O jornal "Sol" aparece nas bancas com mais escutas, apesar da providência cautelar que proibia a divulgação das mesmas.
Segundo a TSF a questão prende-se com a forma juridica de notificar da providência cautelar, decretada por um Tribunal: na recepção da empresa, a um funcionário de uma empresa de segurança ? è válido, sim ou não? Aos administradores, director e jornalistas? É obrigatório, ou não?
A seguir atentamente sobre o que vai dizer a justiça.
Que sabemos diz muito mas esclarece pouco e actua ainda menos.
actualização: O sol faz nova edição, durante esta tarde.
Comunicado da administração do jornal:
**Nos termos da legislação em vigor, a Administração da sociedade O SOL é Essencial S.A., como é de lei, não interfere, não conhece previamente, não sugere e não condiciona qualquer conteúdo do jornal, pelo que não tem a capacidade formal de cumprir a decisão judicial referida.**
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